Cartório e Serviços Tecno-jurídicos
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O Futuro Chegou antes por aqui ...

Fonte: Sociedade Brasileira de Pediatria.
https://www.sbp.com.br/especiais/criancas-desaparecidas/
Com o objetivo de colaborar, o CARTÓRIO 24 HORAS, criou o aplicativo SOS AEV (autorização eletrônica de viagem), destinado a acompanhar Crianças e Adolescentes durante o período de locomoção dentro, ou fora do Brasil. (viagens nacionais e internacionais), com atendimento 24 horas, todos dias do ano.
Não dispensando o acompanhamento dos pais e/ou responsáveis, apenas mais uma ferramenta de apoio, pois sabemos que os pais podem ficar sem comunicação por qualquer motivo (seja celular fora de área, sem bateria, ou ainda outros motivos como horário de trabalho ou descanso, seja durante o dia, ou durante a madrugada).
Com previsão de lançamento entre 07 de Setembro e 15 de Novembro de 2025.
Aos interessados que desejam participar do projeto, fale conosco através do WhatsApp (11) 9 9999-1299, ou pelo email [email protected] .


O aplicativo apesar de ter acesso especiais como Localização Exata, em respeito a Lei Geral de Proteção de Dados, não faz monitoramento online, apenas quando acionado 2x o botão SOS (vermelho) que recebemos a notificação, e atuamos em ajuda.
ATENÇÃO ESPECIAL
A Lei 11.259/2005, também conhecida como Lei da Busca Imediata, é uma lei brasileira que acrescenta um dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar a investigação imediata de crianças e adolescentes desaparecidos, eliminando a necessidade de esperar 24 horas para registrar o desaparecimento. A lei estabelece que, assim que for notificado, os órgãos competentes devem iniciar a busca e enviar alertas a portos, aeroportos e meios de transporte nacionais e internacionais.



“O mundo não está ameaçado pelas pessoas más, e sim por aquelas que permitem a maldade.” (Albert Einstein, 1945)