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Cartório e Serviços Tecno-jurídicos

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O Futuro Chegou antes por aqui ...

ALGUNS SERVIÇOS ABAIXO

 

 

► Reconhecimento de Assinatura pelo WhatsApp ®

 

 

► Procuração Pública online

 

 

► Termo de Confissão de Dívidas

 

 

► Autorização de Viagem (menor de idade)

 

 

► Emancipação de menores (online pelo whatsapp)

 

 

► Autorização de Hospedagem e Eventos/shows

 

 

► Transferência de Veículo pelo WhatsApp

 

 

► Escrituras Públicas

 

 

► Atas e Contratos, e outros documentos jurídicos

 

 

► Tradução Juramentada (todas as linguas)

 

 

► Atestado de Haia - Certificado

 

 

► Serviços para reconhecimento de Cidadania

 

 

► Certidões em geral no Brasil ou emitida em outros países.

 

 

► Casamentos, União Estável, Pré-nupcial, Casamento Virtual ®

 

 

► Conciliação Virtual ®

 

 

► Cópia Autenticada ® online - Veja a importância, aqui.

 

Comparação Jurídica

Comparação: Reconhecimento de Assinatura por Autenticidade feita por Biometria Facial com Liveness

Ambos os métodos têm como objetivo comprovar a identidade do signatário e garantir a autenticidade de documentos, utilizando abordagens distintas: presencial com fé pública e digital com validação biométrica.

Comparação Geral

Aspecto Reconhecimento de Firma (Cartório fisico) Biometria Facial + Liveness (Cartório virtual)
Identificação Presencial com documento oficial. Remota com biometria facial e prova de vida.
Presença Física obrigatória no cartório. Digital validada em tempo real (liveness).
Objetivo Confirmar autoria da assinatura. Confirmar identidade do signatário digitalmente.
Evidências Ato notarial e livro do cartório. Biometria, logs, IP, dispositivo e hash do documento.
Base de validade Fé pública do tabelião. Evidências técnicas e criptográficas.
Validade jurídica Amplamente aceito no Brasil. Aceito conforme MP 2.200-2/2001, e Lei nº 14.063/2020, e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS).

Considerações Jurídicas

► O reconhecimento de firma por autenticidade depende da presença física e da fé pública do tabelião.

► Já a assinatura com biometria facial e liveness (Cartório virtual) utiliza tecnologia para comprovar identidade e integridade, gerando registros auditáveis e criptográficos.

► Ambos os modelos são aceitos juridicamente, desde que atendam aos requisitos de autenticidade e integridade do documento.

► IMPORTANTE: LEI Nº 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022

§ 4º É vedado às serventias dos registros públicos recusar a recepção, a conservação ou o registro de documentos em forma eletrônica produzidos nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.