Cartório e Serviços Tecno-jurídicos
🇧🇷 ATENDIMENTO "PREMIUM" PARA TODAS CIDADES DO BRASIL 🇧🇷
🇧🇷 Atende Todas as Cidades do Brasil e Brasileiros em qualquer lugar do mundo 🇧🇷
O Futuro Chegou antes por aqui ...
Ambos os métodos têm como objetivo comprovar a identidade do signatário e garantir a autenticidade de documentos, utilizando abordagens distintas: presencial com fé pública e digital com validação biométrica.
| Aspecto | Reconhecimento de Firma (Cartório fisico) | Biometria Facial + Liveness (Cartório virtual) |
|---|---|---|
| Identificação | Presencial com documento oficial. | Remota com biometria facial e prova de vida. |
| Presença | Física obrigatória no cartório. | Digital validada em tempo real (liveness). |
| Objetivo | Confirmar autoria da assinatura. | Confirmar identidade do signatário digitalmente. |
| Evidências | Ato notarial e livro do cartório. | Biometria, logs, IP, dispositivo e hash do documento. |
| Base de validade | Fé pública do tabelião. | Evidências técnicas e criptográficas. |
| Validade jurídica | Amplamente aceito no Brasil. | Aceito conforme MP 2.200-2/2001, e Lei nº 14.063/2020, e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS). |
► O reconhecimento de firma por autenticidade depende da presença física e da fé pública do tabelião.
► Já a assinatura com biometria facial e liveness (Cartório virtual) utiliza tecnologia para comprovar identidade e integridade, gerando registros auditáveis e criptográficos.
► Ambos os modelos são aceitos juridicamente, desde que atendam aos requisitos de autenticidade e integridade do documento.
► IMPORTANTE: LEI Nº 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022
§ 4º É vedado às serventias dos registros públicos recusar a recepção, a conservação ou o registro de documentos em forma eletrônica produzidos nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.